Foi requerida tutela de urgência para forçar a concessionária a obedecer o regramento da ANEEL com a suspensão das cobranças de faturas, uma vez que a produção, ainda conforme os autores, seria superior ao consumo. O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou à concessionária de energia elétrica que especifique, nas faturas mensais, a produção fotovoltaica própria de um complexo empresarial, nos termos dos regramentos da ANEEL. A decisão, da juíza de Direito Thais Kalil, titular da unidade judiciária, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 06, considerou que foram comprovados, nos autos, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a justificar a concessão de tutela parcial de urgência. Dessa forma, foi negado, por falta de provas, pedido para suspensão dos pagamentos das faturas mensais, até o julgamento do mérito da ação, em decorrência de suposta produção de energia excedente. Entenda o caso D