Com os depoimentos colacionados nos autos, o desembargador-relator entendeu que, tanto a autoria como a materialidade do crime de tortura, estão suficientes provados, e votou pelo indeferimento do provimento aos embargos. Em decisão unânime, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre, em sessão desta quarta-feira, 18, julgou improcedentes os embargos infringentes e de nulidade interpostos por dois ex-militares contra acórdão da Câmara Criminal que, por maioria dos votos, negou provimento à apelação dos embargantes, mantendo condenação deles a mais de nove anos de reclusão em regime inicial fechado, perda do cargo público e interdição para o exercício do mesmo cargo, função ou emprego público pelo dobro da pena aplicada pelas práticas dos crimes de tortura e pressão psicológica à vítima com a finalidade de obter informação. Entenda o caso O Ministério Público do Estado do Acre apresentou denúncia contra os três, até então, militares, pela prática do crime de tortura por eles t