A justiça do Acre decidiu que a Energisa não pode cortar o fornecimento de energia quando a dívida for superior a 90 dias e nem condicionar a religação ao pagamento integral do débito. A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Acre. A decisão liminar determina que a cobrança do débito sob pena de corte só pode ser realizada quanto aos últimos 90 dias, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais para a cobrança do restante da dívida, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A multa em caso de descumprimento foi estimada pelo judiciário no valor de R$ 5 mil reais.