O processo é movido por dois irmãos, cuja mãe idosa recebeu pedido de dinheiro por mensagem. O texto havia partido de um número que não estava na lista de contatos da vítima, mas que apresentava a foto do filho. A idosa transferiu o valor pedido via PIX e foi surpreendida novamente com um pedido de "ajuda" financeira.
Sem dinheiro dessa vez, a mãe pediu à filha que depositasse, também via PIX, o valor necessário ao irmão. A filha atendeu a solicitação, mas, novamente, os golpistas enviaram mensagens. Na última tentativa, a filha desconfiou e entrou em contato direto com o suposto remetente, que negou a autoria das mensagens.
Processo
À Justiça, o Facebook alegou que, apesar de pertencer ao mesmo grupo, só a sede estadunidense do WhatsApp seria capaz de cumprir a obrigação determinada, e que o fornecimento de dados dos usuários a criminosos é "impossível".
A plataforma também informou que o golpista usou um número diferente do que era do filho da vítima, pois não seria possível a vinculação simultânea de dois números distintos no WhatsApp. Para a empresa, esse fato demonstra que que não houve falha na prestação do serviço.
No entanto, a Justiça do DF reconheceu a legitimidade do Facebook Brasil para responder por vícios dos serviço providos pelo WhatsApp, "vez que basta acessar o aplicativo para que apareça o aviso de que é 'From Facebook (do Facebook)", diz a decisão.
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