De acordo com o procurador da República, Luiz Costa Almeida Dias, as informações contidas no processo apontam para a inobservância dos parâmetros estabelecidos no Protocolo Brasileiro de Perícia Forense e no Protocolo de Istambul, em especial a ausência de fotografia de lesões e escoriações, em prisão em flagrante realizado no município.
O Protocolo Brasileiro de Perícia Forense contém orientações e regras a serem respeitadas pelos órgãos periciais, peritos e profissionais de perícia forense, e foram elaboradas como resultado do Grupo de Trabalho “Tortura e Perícia Forense” instituído pela Portaria de junho de 2003, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ainda na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já o chamado Protocolo de Istambul, trata-se de um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU.
Com base nas denúncias, o órgão controlador decidiu aprofundar as investigações. “Resolve instaurar inquérito civil para apurar a insuficiência de dados nos laudos de exame de corpo de delito, em desacordo com os parâmetros estabelecidos no Protocolo Brasileiro de Perícia Forense e no Protocolo de Istambul”, diz a procuradoria.
Fonte: Ac24horas
Comentários