A lei diz ainda que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) será a responsável pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do PECF.
São diretrizes do novo programa a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade: contribuir para o incremento da arrecadação tributária do Estado e verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos públicos.
O PECF contará com um portal na Internet, constituído como plataforma de interação entre os cidadãos e o poder público e para incentivar a participação da sociedade distribuirá prêmios aos consumidores e às entidades sociais, sem fins lucrativos, credenciadas.
Para participar, os cidadãos terão que realizar um cadastro no Portal do PECF na Internet e os estabelecimentos participantes deverão informar aos consumidores a possibilidade de incluir o número do CPF, no documento fiscal relativo às suas compras.
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