O Justiça negou o pedido de liberdade do proprietário rural Elmi Caetano Evangelista, de 73 anos, segundo o desembargador Ivo Favaro, a defesa não juntou ao habeas corpus o processo original que levou à prisão dele em 24 de junho. Favaro diz que só foi anexado o documento de identidade de Elmi, acusado de ajudar Lázaro Barbosa de Sousa a escapar de um cerco policial que durou 20 dias na região de Cocalzinho de Goiás e Águas Lindas.
No processo, a defesa afirma que “o que é público e notório dispensa comprovação” e por isso abre mão de anexar os documentos citados no pedido. “Tendo em vista que os atos policiais e processuais ora objurgados são de conhecimento de todos e, de modo particular estão nos bancos de dados desse Poder, deixo de anexar documentos aos quais faço menção”, argumentou a defesa.
A justificativa do advogado Ilvan Barbosa não convenceu o magistrado, para quem tal atitude o impede de analisar o pedido. “Friso não ser ônus do julgador, mas do impetrante, anexar a documentação para instruir o feito”, afirmou na decisão. Além de não atender o pedido de liberdade liminar, Favaro determinou o arquivamento do processo sem julgamento de mérito pelo mesmo motivo.
Elmi foi preso em flagrante no dia 24 e teve a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, após audiência de custódia. Ele já foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). Lázaro teria se escondido na chácara dele entre os dias 18 e 24 de junho e, para a polícia, Elmi ainda tentou despistar a força-tarefa para que o fugitivo conseguisse furar o cerco.
A defesa argumenta que não há provas para que houvesse o flagrante, muito menos argumentos para a conversão da prisão em preventiva. E também diz que não se sustenta a acusação de que Elmi impediu a entrada de policiais em sua propriedade, fato que teria chamado a atenção da força-tarefa na tarde anterior à prisão.
Jornal do Vale
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