CÂMARA DOS DEPUTADOS ANALISARÁ MODELO ELEITORAL CONHECIDO COMO “DISTRITÃO”; ENTENDA O QUE PODE MUDAR
Nesta semana, o texto da Proposta de Emenda Constitucional 125/11, que propõe a adoção do modelo eleitoral conhecido como distritão, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara.
Em entrevista à CNN, o cientista político Cristiano Noronha, da Arko Advice, explicou o que está em jogo – e quais as vantagens e desvantagens do sistema. “É uma mudança bastante significativa que haveria no nosso sistema”, avaliou.
Hoje, está em vigor um sistema proporcional, em que o candidato é eleito a partir do quociente eleitoral. “Por exemplo, vamos supor que o Distrito Federal tenha 800 mil eleitores e 8 vagas para deputado, para o parlamentar ser eleito, precisa de pelo menos 100 mil votos, o cálculo é feito a partir dos eleitores (800 mil) divididos pelo número de vagas (8), e assim temos o quociente.”
Em outro cenário explicado pelo cientista político, um “partido A” que conseguiu 200 mil votos, com quociente de 100 mil votos, teria direito a duas vagas, que seriam distribuídas para os dois candidatos mais votados.
Com o voto distrital, no entanto, o estado seria considerado um distrito e seria eleito o candidato mais votado. “Algo semelhante à eleição de senador, que acaba sendo o candidato mais votado que consegue assumir esse cargo.”
Por @dener_rfael do Portal Meganésia
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