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TJAC GARANTE INDENIZAÇÃO A CONDUTOR QUE TEVE O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO INDEVIDAMENTE


Por um equívoco com o nome de outra pessoa, ele teve suspenso o direito de dirigir; magistrada relatora entendeu que sentença não merece reparo

A 1ª Turma Recursal (TR) do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação de órgão de trânsito por suspender indevidamente direito de dirigir.


A decisão, de relatoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 03, considera que não há motivos para reforma da sentença, impondo-se a rejeição do recurso.


Entenda o caso


O órgão de trânsito foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Feijó ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, após a comprovação de que suspendeu irregularmente o direito de um condutor dirigir.


Em Juízo, o demandado admitiu que o condutor teve o direito suspenso indevidamente devido a um equívoco. No lançamento da infração, o nome do autor da ação teria sido confundido com o de outro condutor por ter a mesma sonoridade (homófonos), o que não afastou a condenação.


Sentença mantida


Ao analisar o recurso no qual o demandado objetivava a reforma total da sentença ou, alternativamente, a redução da quantia indenizatória, a magistrada relatora considerou que o decreto deve ser mantido pelos próprios fundamentos.


Para a juíza de Direito Olívia Ribeiro, o valor da indenização por danos morais também não deve ser diminuído, uma vez que foi bem fixado, levando-se em conta as circunstâncias concretas do caso.


O entendimento da magistrada relatora foi acompanhado à unanimidade. (Recurso inominado nº 0700135-30.2020.8.01.0013)


Ascom TJAC

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